Termos e Condições para Criação de Logo

ITEM 1 – DA PARTE CONTRATANTE

Cliente que adquirir o pacote para desenvolvimento de logo do Mundo da Má , doravante, denominado(a) CONTRATANTE.

ITEM 2 – DA PARTE CONTRATADA

Mundo Da Má, empresa de prestação de serviços de Desenvolvimento de Sistemas e Criação de Sites, que atua sob direção de Mariana Cyriaco De Camargo e Mariele Cyriaco de Camargo, sob a razão social Mundo Da Má Sistemas e Empreendimentos Digitais LTDA e CNPJ de número 40.819.535/0001-03, doravante, denominada CONTRATADA.

ITEM 3 – DAS PARTES      

As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado, o presente Termo para Desenvolvimento de Logotipo, sob forma de aquisição de “pacote fechado”, formados pela aquisição de serviços de desenvolvimento de logotipo, a ser entregue pela CONTRATADA, em data estipulada entre as partes e pré-determinada em acordo prévio, data essa, a ser cumprida mediante comprometimento da CONTRATANTE, de cumprir as ações necessárias para que o serviço possa ser realizado dentro do prazo. Este mesmo instrumento se regerá pelas cláusulas seguintes e comportará os termos aqui estabelecidos para valores, formas e condições de pagamento, além de outras condições, aqui acordadas, para a realização dos trabalhos.   

ITEM 4 – DO OBJETO DO CONTRATO        

Cláusula 1 – É objeto do presente Termo, a aquisição, por parte do(a) CONTRATANTE, de pacote de prestação de serviços de desenvolvimento de logotipo, conforme previsto na página https://www.mundodama.com.br/criacao-de-logo/, disponível no site da CONTRATADA.

ITEM 5 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 1 – A CONTRATANTE tem à disposição o serviço de  Pacote para desenvolvimento de logotipo, oferecido pela CONTRATADA e adquirido pela CONTRATANTE, de acordo com as condições previamente estabelecidas entre as partes nesse documento.

Além do serviço descrito acima, a CONTRATANTE ainda pode ter a vantagem, se for de sua vontade/necessidade, de aceitar as indicações de serviços e fornecedores parceiros da CONTRATADA, os quais, por este motivo, oferecem qualidade, facilidades e descontos à CONTRATANTE, aumentando ainda mais os benefícios que receberá, ao aceitar os termos do presente contrato.

Obs 1: A CONTRATADA notifica a CONTRATANTE, de que o horário de atendimento de suporte (contato para relato/correção/alteração de qualquer problema referente ao processo, durante o período de desenvolvimento dos serviços contratados) é de segunda a sexta-feira, em horário comercial (10h às 18h) e pretendemos responder a todas as perguntas no prazo de até 48 horas úteis. Lembramos também, que questões mais técnicas podem demorar mais tempo. 

Obs 2: A CONTRATADA disponibiliza na contratação dos serviços descritos acima, a apresentação de uma primeira versão, que poderá ser ajustada (cores, posição, tipografia, etc). Após as alterações, a CONTRATANTE deve avaliar novamente o trabalho e pode solicitar novos ajustes, às quais a CONTRATADA irá executar e enviar novamente para aprovação. Se, ao final deste processo, a CONTRATANTE não estiver satisfeita com o resultado depois dos últimos ajustes, a CONTRATADA irá sugerir uma segunda e terceira versões. Se a segunda ou a terceira versão não forem aprovadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a fazer  a devolução de 50% do valor pago e o projeto é cancelado. 

ITEM 6 – DO VALOR DO CONTRATO

Cláusula 1 – Fica estipulado que o valor dos serviços descritos no item acima é aquele que ficou acordado entre as partes, na página https://www.mundodama.com.br/criacao-de-logo/, constante na seção “Qual o investimento” da apresentação do produto, enviada pela CONTRATADA e aceita em todos os aspectos pela CONTRATANTE.

Cláusula 2 – O pagamento deve ser feito à CONTRATADA no ato da contratação do serviço.

ITEM 7 – DAS FORMAS DE PAGAMENTO

Cláusula 1 – A CONTRATANTE se propõe a efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido em orçamento citado no ITEM 6 acima, sob uma das seguintes  condições:

  • Transferência
  • Boleto
  • No cartão de crédito 

Obs:  No caso de a CONTRATANTE fazer opção de pagamento pelo cartão, vale lembrar que as operadoras trabalham com taxas a.m sobre o valor de cada parcela e que essas taxas ficam a cargo da CONTRATANTE e são calculadas automaticamente, ao escolher o número de parcelas, quando do recebimento da ordem de pagamento, enviada pela CONTRATADA.

Cláusula 2 – Em caso de atraso nos pagamentos pré-estabelecidos no presente documento, a CONTRATADA se reserva ao direito, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor, de cobrar da CONTRATANTE, uma multa de 10%  sobre o valor acordado e mais os juros de mora correspondentes aos dias de atraso.

Cláusula 3 – O presente Termo possui natureza e caráter de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 do CPC, podendo ser executado em caso de inadimplemento, abdicando as partes de quaisquer manifestações em contrário quanto a sua natureza executiva.

ITEM 8 – DO PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO

Cláusula 1 – A CONTRATADA institui, por razão de andamento dos projetos da empresa, que o período máximo de desenvolvimento firmado no presente contrato, se resume a 03 (três) meses a partir da data do pagamento efetuado pela CONTRATANTE. Vencido este período, em caso da expiração do prazo se dever à falta de resposta da CONTRATANTE ou à mesma ter excedido o número de alterações permitidas, dispostas no presente contrato, conforme citado abaixo, na Cláusula 3, do Item 10, a CONTRATADA se reserva ao direito de, além de negociar novos prazos com a CONTRATANTE, fazer as devidas cobranças pelas tarefas restantes até a entrega, já que o prazo foi excedido e este fato pode comprometer o desenvolvimento de outros projetos que a empresa precisa realizar. No caso de o referido prazo ser excedido por qualquer problema da CONTRATADA, a mesma se compromete a restituir à CONTRATANTE,10% do valor por ela desembolsado, como forma de reduzir os transtornos e fazer a entrega do serviço pendente no menor tempo possível. 

ITEM 9 – DOS PRAZOS

Cláusula 1 – O serviço será efetuado no prazo acertado entre as partes, conforme previsto na página https://www.mundodama.com.br/criacao-de-logo/ e, aprovada previamente pela CONTRATANTE, a ser contado a partir pagamento efetuado pela CONTRATANTE e preenchimento do briefing inicial que será enviado assim que o pagamento for confirmado.

Cláusula 2 – Para que o prazo acordado seja mantido, a CONTRATANTE se compromete a enviar as informações através do briefing, em seguida à  aprovação da proposta. Fora deste contexto, não será possível a finalização do projeto no prazo combinado. Caso haja algum imprevisto, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA sobre a impossibilidade do envio, com 05 dias úteis de antecedência e as partes deverão negociar uma nova data para entrega dos conteúdos e finalização do projeto, de acordo com a agenda disponível por parte da CONTRATADA

ITEM 10 – DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES

Cláusula 1 – Sobre as alterações, a CONTRATADA se compromete a fazer correções e ajustes, durante o período de desenvolvimento, conforme descrito na OBS 2, do ITEM 5 deste instrumento, até a data da entrega do serviço, desde que estejam dentro do pacote acordado. 

Cláusula 2 – As solicitações de ajustes devem ser enviadas pela CONTRATANTE via email, por escrito, com a descrição de cada alteração e onde deve ser feita. Não serão atendidas as solicitações enviadas por Whatsapp ou Telegram (nem por áudio, nem por escrito).

Cláusula 3 – A CONTRATANTE poderá solicitar os referidos ajustes, porém, cabe à CONTRATADA avaliar as possibilidades para realizá-las, posto que, dependendo da quantidade e dificuldade, as mesmas serão realizadas, mas, podem comprometer o prazo de entrega e gerar custos adicionais.

ITEM 11 – DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO

Cláusula 1 – O envio das informações necessárias para o desenvolvimento deverá ser feito pela CONTRATANTE através das respostas ao briefing enviado pela CONTRATADA. Ele deve retornar com as respostas em até 02 (dois) dias úteis imediatamente após o recebimento. 

Cláusula 2 – Após o recebimento e prévia análise do briefing pela CONTRATADA, será agendada entre as partes, uma reunião inicial, em horário comercial, com data e hora  a serem definidas em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, para dar início ao desenvolvimento do projeto.

Cláusula 3 – Conforme citado na Cláusula 2, do Item 9, a entrega depende das datas em que a CONTRATANTE enviar as informações. Caso haja algum imprevisto, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA sobre a impossibilidade do envio, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência e as partes deverão negociar uma nova data para entrega dos conteúdos e finalização do projeto, de acordo com a agenda disponível por parte da CONTRATADA

ITEM 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE      

  • Responder aos emails e/ou contatos relativos ao processo de desenvolvimento, enviados/solicitados pela CONTRATADA, para que a mesma possa prestar o serviço de maneira organizada e satisfatória às duas partes envolvidas no presente contrato.
  • Comunicar, com no mínimo 24 horas úteis de antecedência, caso seja preciso alterar a data ou o horário previamente estabelecido entre as partes, para a prestação de alguma conta do serviço do pacote adquirido pela CONTRATANTE.
  • À CONTRATANTE,  se reserva o direito de solicitar correções e modificações sem custo adicional, durante o período de desenvolvimento do serviço, desde que, não gere mão-de-obra adicional à CONTRATADA. Nesse caso, deve haver uma nova negociação e acordo entre as partes, sobre o custo desta nova demanda.
  • CONTRATANTE deve fornecer informações verdadeiras e exatas e enviar o conteúdo em sua versão final com todas as correções gramaticais e ortográficas já concluídas.
  • Fica vedado à CONTRATANTE o direito de transmitir e/ou divulgar  informações de valores, orçamentos e formas de pagamento para terceiros         
  • Fica vedado à CONTRATANTE o direito de utilizar o serviço para fins ilícitos ou proibidos; assim como, para transmitir/divulgar material ilícito, proibido, difamatório, discriminatório, abusivo, ameaçador, injurioso ou calunioso; além da transmissão e/ou divulgação qualquer material que viole a privacidade/direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual;

ITEM 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • Responder aos emails e/ou contatos relativos ao processo de desenvolvimento, enviados/solicitados pela CONTRATANTE, para que a mesma possa passar todas as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço de maneira organizada e satisfatória às duas partes envolvidas no presente contrato.
  • Entregar à CONTRATANTE, todos os itens discriminados no pacote de serviço por ela adquirido.
  • Realizar as correções e modificações solicitadas pela CONTRATANTE durante o período de desenvolvimento do serviço, desde que, não gere mão-de-obra adicional à CONTRATADA. Nesse caso, deve haver uma nova negociação e acordo entre as partes, sobre o custo desta nova demanda.
  • É estritamente proibido à CONTRATADA, divulgar, reproduzir, copiar ou distribuir quaisquer informações disponibilizadas pela CONTRATANTE para a realização do serviço, exceto em caso de autorização prévia, sob risco de autuações previstas na legislação vigente.

ITEM 14 – DA RESCISÃO DO TERMO

Cláusula 1 – A CONTRATADA informa que não haverá devolução de valores em caso de rescisão do termo, posto que, garante que todo o serviço será prestado em tempo hábil e com qualidade, levando em consideração todas as alterações de prazos/processos acordadas durante o desenvolvimento do projeto. 

Cláusula 2 – Caso o Termo venha a ser rescindido pela  CONTRATADA,  o valor devolvido à CONTRATANTE deverá ser correspondente à quantia que se refere aos serviços por ela ainda não prestados, acrescido de 2% de taxas administrativas com base no artigo 52 do CDC.

Cláusula 3 – No caso de, a CONTRATADA,  por qualquer motivo, não poder entregar os serviços no prazo estabelecido para a CONTRATANTE, levando em conta qualquer alteração que tenha sido feita durante o processo, a CONTRATADA se compromete a fazer a devolução do valor total desembolsado pela CONTRATANTE. Porémvale enfatizar que, o risco de haver situação semelhante é quase nulo e nunca houve nenhuma ocasião onde tenha acontecido algo similar no histórico da empresa.

Cláusula 4 – O presente Termo será considerado extinto caso a CONTRATANTE deixe de cumprir com suas obrigações constantes nos termos e condições aqui acordados entre as partes, sendo devido à CONTRATADA, o valor total do contrato, como multa penal, respeitado o que dispõe o artigo 412 do Código Civil.

ITEM 15 – DA CONFIDENCIALIDADE DO PROCESSO

CLÁUSULA 1 – CONTRATADA se compromete a manter o mais absoluto sigilo em relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE.

ITEM 16 – DA ENTREGA

CLÁUSULA 1 – CONTRATADA se compromete a entregar à CONTRATANTE via e-mail, os arquivos compreendendo os seguintes itens: assinatura principal positiva (PNG), assinatura principal negativa (PNG), submarca positiva (PNG), submarca negativa (PNG), favicon (PNG), detalhamento da tipografia/paleta de cores usadas no projeto, destaques do instagram e brandboard.

Obs.: Alguns projetos poderão ter outros arquivos png de variação à depender do conceito do projeto aprovado.

ITEM 17 – TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM

Termo: Pelo presente instrumento particular, eu, CONTRATANTE, autorizo a título gratuito, a divulgação do meu nome, imagem e depoimento, pelo MUNDO DA MÁCONTRATADA, em diferentes meios de comunicação, como internet, exposições, livros e outros, para fins de propaganda, marketing e divulgação do trabalho da empresa. A presente autorização é firmada, em caráter definitivo e irretratável, abrangendo o uso da imagem acima mencionado, em todo o território nacional e no exterior e em todas as suas modalidades, abdicando de direitos meus e de meus descendentes, de forma gratuita, sem ônus de qualquer espécie ao MUNDO DA MÁ. Por esta ser a expressão da minha vontade, autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado, a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

ITEM 18 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

Cláusula 1 – O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da data do pagamento pelo serviço a ser realizado, ficando desde então, as duas partes, obrigadas ao seu cumprimento.

Cláusula 2 – Ao presente instrumento, aplicam-se as normas relativas à compra e venda.

Por estarem assim justas e acertadas, as partes afirmam que estão de acordo com o teor de todos os itens do presente instrumento, em todos os aspectos, bem como, consideram que, ao efetuar o pagamento, a CONTRATANTE assume que já leu e concorda com todos os termos firmados neste contrato e sendo assim, acatam e encerram. 

Aplica-se ao presente Termo, e às responsabilidades nele contidas, toda a legislação federal que lhe for pertinente.

Termo atualizado em Fevereiro de 2022.

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