Termos e Condições do Pacote de Site One Page Glamour

O que não está incluso nesse pacote:

  • A contratação da hospedagem e domínio
  • A contratação de um serviço de e-mail marketing
  • A contratação do certificado SSL
  • A contratação de licenças de plugins e/ou ferramentas pagas
  • A criação de páginas adicionais
  • A alteração da ordem, layout e disposição das seções e páginas do modelo
  • O preenchimento dos metadados para SEO
  • A criação do conteúdo do site
  • Imagens de bancos pagos
  • A edição e manipulação de imagens e outros recursos gráficos
  • Upload de arquivos em outras plataformas (Youtube, Vimeo, etc)
  • Criação de contas e configuração de ferramentas de outras plataformas (Google analytics, e-mail marketing, etc)
  • Revisão de texto (Ortografia e Gramática)
  • Alteração do conteúdo enviado (todo o conteúdo para o site deve ser enviado em sua versão final, já revisado)
  • Atualização de conteúdo e manutenções após a entrega do site
  • Tradução do conteúdo e configuração de outro idioma
  • Área de membros
  • Alterações, ajustes e configurações de páginas não criadas e desenvolvidas pelo Mundo da Má

Termos e condições do serviço

ITEM 1 – DA PARTE CONTRATANTE

Pessoa ou Empresa que contratar este serviço através do link de pagamento,  doravante, denominado(a) CONTRATANTE.

ITEM 2 – DA PARTE CONTRATADA

Mundo Da Má, empresa de prestação de serviços, que atua sob direção de Mariana Cyriaco De Camargo e Mariele Cyriaco de Camargo, sob a razão social Mundo Da Má Sistemas e Empreendimentos Digitais LTDA e CNPJ de número 40.819.535/0001-03, doravante, denominada CONTRATADA.

ITEM 3 – DAS PARTES      

As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado, o presente Termo de Uso e Condições de Serviço, sob forma de aquisição de de “pacote de site one page”, formados pela aquisição do serviços de desenvolvimento de um site one page baseado no modelo GLAMOUR, a ser entregue pela CONTRATADA, em data estipulada entre as partes, a ser cumprida mediante comprometimento da CONTRATANTE, de cumprir as ações necessárias para que o serviço possa ser realizado dentro do prazo. Este mesmo instrumento se regerá pelas cláusulas seguintes e comportará os termos aqui estabelecidos para valores, formas e condições de pagamento, além de outras condições, aqui acordadas, para a realização dos trabalhos.   

ITEM 4 – DO OBJETO DOS TERMOS        

Cláusula 1 – É objeto do presente termo, a aquisição, por parte do(a) CONTRATANTE, de pacote de prestação de serviços do desenvolvimento do site One Page Glamour, desenvolvido pela CONTRATADA. 

Cláusula 2 – Os serviços serão prestados através da disponibilização de login e senha da CONTRATANTE, por meio dos quais a CONTRATADA terá acesso aos dados necessários para a realização e desenvolvimento dos serviços. A CONTRATADA NÃO se responsabiliza por backups do site após a entrega. O site (arquivos + banco de dados) fica hospedado em um servidor contratado pela CONTRATANTE, que se responsabiliza pela manutenção do pagamento deste serviço. A CONTRATANTE deve estar ciente que o não pagamento deste serviço pode implicar na perda do site, sem possibilidade de recuperação. 

Cláusula 3 – O login senha de acesso são exclusivos e confidenciais, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a guarda e sigilo dos mesmos.

ITEM 5 – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

CONTRATANTE tem à disposição, o desenvolvimento pela CONTRATADA, de um site One Page no modelo Glamour, com possibilidade de modificação da paleta de cores, imagens e conteúdo, de acordo com o seu projeto.

Esse modelo pode ser adquirido em duas categorias:

  • Categoria básica
  • Categoria com blog

Além do serviço do desenvolvimento do site One Page Glamour, a CONTRATANTE ainda pode ter a vantagem, se for de sua vontade/necessidade, de aceitar as indicações de serviços e fornecedores parceiros da CONTRATADA, os quais, por este motivo, oferecem qualidade, facilidades e descontos à CONTRATANTE, aumentando ainda mais os benefícios que receberá, ao aceitar os termos do presente contrato.

Obs 1: A CONTRATADA notifica a CONTRATANTE, de que o horário de atendimento de suporte (contato para relato/correção/alteração de qualquer problema referente ao processo, durante o período de desenvolvimento dos serviços contratados) é de segunda a sexta-feira, em horário comercial (10h às 18h) e pretendemos responder a todas as perguntas no prazo de até 48 horas úteis. Lembramos também, que questões mais técnicas podem demorar mais tempo. 

Obs 2: A CONTRATADA fará o desenvolvimento site One Page da CONTRATANTE, compreendendo a programação do sistema e definição do banco de dados, conforme o modelo escolhido (GLAMOUR).

Obs 3:  A CONTRATADA disponibiliza na contratação dos serviços descritos acima, 02 (duas) revisões até a entrega, por e-mail. Caso o desenvolvimento exceda o período máximo de 06 (seis) meses para a entrega do serviço contratado, CONTRATANTE e CONTRATADA, ficam sujeitas às penalizações descritas no Item 8 do presente contrato. 

Obs 4: A CONTRATADA fica ciente que o site será enviado para validação antes de ir ao ar, e assume total responsabilidade pela validação do conteúdo. Após o site ser publicado tem até 1 mês de garantia para informar possíveis erros.

ITEM 6 – DO VALOR DO TERMO

Cláusula 1 – Fica estipulado entre as partes que o valor dos serviços descritos no item acima, diferem de acordo com o pacote escolhido pela CONTRATANTE, de acordo com as seguintes categorias:

  • Categoria básica – R$ 1547,00 à vista ou no cartão de crédito, em 10x de R$ 178,80 
  • Categoria com blog – R$ 1.797,00 à vista ou no cartão de crédito, em 10x de R$ 207,75

ITEM 7 – DAS FORMAS DE PAGAMENTO

Cláusula 1 – A CONTRATANTE se propõe a efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor do pacote escolhido (GLAMOUR) previamente  analisado e acordado entre as partes, de acordo com a categoria escolhida pela CONTRATANTE, sob uma das seguintes  condições:

  • Transferência
  • Boleto
  • No cartão de crédito 

Obs:  No caso de a CONTRATANTE fazer opção de pagamento pelo cartão, vale lembrar que as operadoras trabalham com taxas a.m sobre o valor de cada parcela e que essas taxas ficam a cargo da CONTRATANTE e são calculadas automaticamente, ao escolher o número de parcelas, quando do recebimento da ordem de pagamento, enviada pela CONTRATADA.

Cláusula 2 – Em caso de atraso nos pagamentos pré-estabelecidos no presente documento, a CONTRATADA se reserva ao direito, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor, de cobrar da CONTRATANTE, uma multa de 10%  sobre o valor acordado e mais os juros de mora correspondentes aos dias de atraso.

Cláusula 3 – O presente contrato possui natureza e caráter de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 do CPC, podendo ser executado em caso de inadimplemento, abdicando as partes de quaisquer manifestações em contrário quanto a sua natureza executiva.

ITEM 8 – DO PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO

Cláusula 1 – A CONTRATADA institui, por razão de andamento dos projetos da empresa, que o período máximo de desenvolvimento firmado no presente contrato, se resume a 06 (seis) meses a partir da data do pagamento efetuado pela CONTRATANTE. Vencido este período, em caso da expiração do prazo se dever à falta de envio de materiais ou à mesma ter excedido o número de alterações permitidas dispostas no presente contrato, conforme citado abaixo, na Cláusula 3, do Item 10, a CONTRATADA se reserva ao direito de, além de negociar novos prazos com a CONTRATANTE, fazer as devidas cobranças pelas tarefas restantes até a entrega, já que o prazo foi excedido e este fato pode comprometer o desenvolvimento de outros projetos que a empresa precisa realizar. No caso de o referido prazo ser excedido por qualquer problema da CONTRATADA, a mesma se compromete a restituir à CONTRATANTE,10% do valor por ela desembolsado, como forma de reduzir os transtornos e fazer a entrega do serviço pendente no menor tempo possível. 

ITEM 9 – DOS PRAZOS

Cláusula 1 – O serviço será efetuado no prazo acertado previamente entre as partes, a ser contado a partir do envio dos dados necessários e do pagamento efetuado pela CONTRATANTE.

Cláusula 2 – Para que o prazo acordado seja mantido, a CONTRATANTE se compromete a enviar o material em seguida à  aprovação da proposta. Fora deste contexto, não será possível a finalização do projeto no prazo combinado. Caso haja algum imprevisto, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA sobre a impossibilidade do envio, com 05 dias úteis de antecedência e as partes deverão negociar uma nova data para entrega dos conteúdos e finalização do projeto, de acordo com a agenda disponível por parte da CONTRATADA

ITEM 10 – DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES

Cláusula 1 – Sobre as alterações, a CONTRATADA se compromete a fazer correções e alterações, durante o período de desenvolvimento até a data da entrega do serviço, desde que estejam no pacote acordado (não inclui correção de conteúdo textual – ortografia e gramática) . Todas as atualizações lançadas a partir desta data, serão cobradas de forma individual, exceto em caso de atualizações decorrentes de erros no desenvolvimento, ocorridos durante o processo.

Cláusula 2 – As solicitações de alterações devem ser enviadas pela CONTRATANTE via email, por escrito, com a descrição de cada alteração e onde deve ser feita e as imagens devem seguir os padrões solicitados no checklist. Não serão atendidas as solicitações enviadas por Whatsapp ou Telegram (nem por áudio, nem por escrito).

Cláusula 3 – A CONTRATANTE poderá solicitar as referidas alterações, porém, cabe à CONTRATADA avaliar as possibilidades para realizá-las, posto que, dependendo da quantidade e dificuldade, as mesmas serão realizadas, mas, podem comprometer o prazo de entrega e gerar custos adicionais.

Cláusula 4 – Fica instituído através do presente contrato, que a CONTRATADA se compromete a realizar 3 revisões durante o processo de desenvolvimento e mais uma revisão final, para resolução dos últimos detalhes. O serviço será efetuado no prazo acertado entre as partes no momento da contratação, a ser contado a partir do envio dos dados necessários e do pagamento efetuado pela CONTRATANTE.

ITEM 11 – DO ENVIO DOS MATERIAIS

Cláusula 1 – O envio dos materiais deverá ser feito pela CONTRATANTE, em até 7 dias corridos após o pagamento referente ao valor do pacote contratado e o prazo de entrega será seguido de acordo com a Cláusula 2, do Item 9 citado acima. Ao contratar o pacote a CONTRATANTE recebe em até 1 dia útil o checklist de materiais enviado pela CONTRATADA.

Cláusula 2 – Ainda conforme citado na Cláusula 2, do Item 9, a entrega depende das datas em que a CONTRATANTE enviar os materiais. Porém, a CONTRATADA se coloca no direito de dar início aos trabalhos de desenvolvimento em seguida à  aprovação da proposta. Fora deste contexto, não será possível a finalização do projeto no prazo combinado. Caso haja algum imprevisto, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA sobre a impossibilidade do envio, com até 03 dias úteis de antecedência e as partes deverão negociar uma nova data para entrega dos conteúdos e finalização do projeto, de acordo com a agenda disponível por parte da CONTRATADA

Cláusula 3 – O envio dos materiais (fotos, textos, vídeos, depoimentos ou qualquer outro tipo de conteúdo que seja necessário para o desenvolvimento do trabalho pela CONTRATADA) deverá ser feito Via E-mailem sua versão final e em arquivo copiável (word ou google doc) para que seja possível utilizá-los sem maiores problemas e com total segurança, já que não há como gerenciar outros meios de envio, que podem causar vários problemas ou mesmo inviabilizar seu uso. Além disso, os textos não devem, em hipótese alguma, ser enviados em PDF não copiável.

ITEM 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE      

  • Comunicar, com no mínimo 24 horas úteis de antecedência, caso seja preciso alterar a data ou o horário previamente estabelecido entre as partes, para a prestação de algum dos serviços do pacote adquirido pela CONTRATANTE.
  • À CONTRATANTE,  se reserva o direito de solicitar correções e modificações sem custo adicional, durante o período de desenvolvimento dos serviços, desde que, não gere mão-de-obra adicional à CONTRATADA. Nesse caso, deve haver uma nova negociação e acordo entre as partes, sobre o custo desta nova demanda.
  • CONTRATANTE deve entender que é a única responsável por toda e qualquer informação inserida em seu sistema, posto que, a CONTRATADA só trabalha com dados, materiais e conteúdos fornecidos pela CONTRATANTE, estando a mesma, sujeita às consequências, administrativas e legais, decorrentes de declarações falsas ou inexatas que vierem a causar prejuízos à CONTRATADA, ou a terceiros
  • CONTRATANTE deve fornecer informações verdadeiras e exatas e enviar o conteúdo em sua versão final com todas as correções gramaticais e ortográficas já concluídas.
  • Fica vedado à CONTRATANTE o direito de transmitir e/ou divulgar  informações de valores e formas de pagamento para terceiros
  • Fica vedado à CONTRATANTE o direito de utilizar o serviço para fins ilícitos ou proibidos; assim como, para transmitir/divulgar material ilícito, proibido, difamatório, discriminatório, abusivo, ameaçador, injurioso ou calunioso; além da transmissão e/ou divulgação qualquer material que viole a privacidade/direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual;

ITEM 13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • Comunicar, com no mínimo 24 horas úteis de antecedência, caso seja preciso alterar a data ou o horário previamente estabelecido entre as partes, para a prestação de algum dos serviços do pacote adquirido pela CONTRATANTE.
  • Entregar à CONTRATANTE, todos os itens discriminados no pacote de serviços por ela adquirido.
  • Realizar as correções e modificações solicitadas pela CONTRATANTE durante o período de desenvolvimento dos serviços, desde que, não gere mão-de-obra adicional à CONTRATADA. Nesse caso, deve haver uma nova negociação e acordo entre as partes, sobre o custo desta nova demanda.
  • É estritamente proibido à CONTRATADA, divulgar, reproduzir, copiar ou distribuir quaisquer fotos, materiais ou conteúdos disponibilizados pela CONTRATANTE para a realização dos serviços, exceto em caso de autorização prévia, sob risco de autuações previstas na legislação vigente. 
  • CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades temporárias de acesso aos serviços por motivos técnicos ou de força maior, que não estejam ligados aos procedimentos inerentes ao desenvolvimento       

ITEM 14 – DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula 1 – A CONTRATADA informa que não haverá devolução de valores em caso de rescisão do contrato, posto que, garante que todos os serviços serão prestados em tempo hábil e com qualidade, levando em consideração todas as alterações de prazos/processos acordadas durante o desenvolvimento do projeto. 

Cláusula 2 – Caso o contrato venha a ser rescindido pela  CONTRATADA,  o valor devolvido à CONTRATANTE deverá ser correspondente à quantia que se refere aos serviços por ela ainda não prestados, acrescido de 2% de taxas administrativas com base no artigo 52 do CDC.

Cláusula 3 – No caso de, a CONTRATADA,  por qualquer motivo, não poder entregar os serviços no prazo estabelecido para a CONTRATANTE, levando em conta qualquer alteração que tenha sido feita durante o processo, a CONTRATADA se compromete a fazer a devolução do valor total desembolsado pela CONTRATANTE. Porémvale enfatizar que, o risco de haver situação semelhante é quase nulo e nunca houve nenhuma ocasião onde tenha acontecido algo similar no histórico da empresa.

Cláusula 4 – O presente contrato será considerado extinto caso a CONTRATANTE deixe de cumprir com suas obrigações constantes nos termos e condições previamente acordados entre as partes, sendo devido à CONTRATADA, o valor total do contrato, como multa penal, respeitado o que dispõe o artigo 412 do Código Civil.

ITEM 15 – DA CONFIDENCIALIDADE DO PROCESSO

CLÁUSULA 1 – CONTRATADA se compromete a manter o mais absoluto sigilo em relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE.

ITEM 16 – DA ENTREGA

CLÁUSULA 1 – CONTRATADA se compromete a entregar um backup à CONTRATANTE ao colocar o site no ar, na versão final aprovada pela mesma. O backup do site será em formato .zip do plugin UPDRAFT.

CLÁUSULA 2 – CONTRATADA informa por meio desta cláusula que a CONTRATANTE deve fazer o download desse backup num prazo de até 7 dias da data da entrega, para que a CONTRATADA possa auxiliar em caso de qualquer problema neste processo e que, a partir do vencimento deste prazo, a responsabilidade por esse arquivo, passa a ser da CONTRATANTE, já que deu-se por encerrado o processo de desenvolvimento, assim como a entrega do serviço pertinente ao presente documento.

CLÁUSULA 3 – CONTRATADA informa que está isenta da responsabilidade de manter a página no ar, no que diz respeito a problemas com a hospedagem, já que este serviço é de total responsabilidade da CONTRATANTE. Sendo assim, a CONTRATANTE fica ciente que qualquer problema que possa vir a ter com a hospedagem e/ou perda do conteúdo de qualquer tipo de página (referente aos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA regidos pelo presente documento) por motivo de não pagamento ou qualquer outro que seja de origem da hospedagem, não é de responsabilidade da CONTRATADA, portanto, recuperar os dados perdidos é um processo entre a CONTRATANTE e a referida hospedagem contratada por ela.

ITEM 17 – TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM

Termo: Pelo presente instrumento particular, eu, CONTRATANTE, autorizo a título gratuito, a divulgação do meu nome, imagem e depoimento, pelo MUNDO DA MÁCONTRATADA, em diferentes meios de comunicação, como internet, exposições, livros e outros, para fins de propaganda, marketing e divulgação do trabalho da empresa. A presente autorização é firmada, em caráter definitivo e irretratável, abrangendo o uso da imagem acima mencionado, em todo o território nacional e no exterior e em todas as suas modalidades, abdicando de direitos meus e de meus descendentes, de forma gratuita, sem ônus de qualquer espécie ao MUNDO DA MÁ. Por esta ser a expressão da minha vontade, autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado, a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

ITEM 18 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

Cláusula 1 – O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da data do pagamento pelo serviço a ser realizado, ficando desde então, as duas partes, obrigadas ao seu cumprimento.

Cláusula 2 – Ao presente instrumento, aplicam-se as normas relativas à compra e venda.

Por estarem assim justas e acertadas, as partes afirmam que estão de acordo com o teor de todos os itens do presente instrumento, em todos os aspectos, bem como, consideram que, ao efetuar o pagamento, a CONTRATANTE assume que já leu e concorda com todos os termos firmados neste contrato e sendo assim, acatam e encerram. 

Aplica-se ao presente Termo, e às responsabilidades nele contidas, toda a legislação federal que lhe for pertinente.

Atualizado em 01 de Março de 2021.

Equipe Mundo da Má

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